As novas regras de portabilidade dos planos de saúde
Regras para os planos de saúde? Tem dúvidas sobre o assunto?
Elas abrangem os usuários de planos de saúde individuais ou familiar, que poderão mudar de operadora sem precisar esperar novamente o período de carência. De acordo com a Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), na prática, a portabilidade já está ocorrendo.
Quando as novas regras começam a valer?
As regras valem a partir do dia 15 de abril de 2009. Elas foram publicadas no Diário Oficial de 15 de janeiro de 2009 e as operadoras terão 90 dias para se adaptarem a elas.
Quem pode mudar de plano sem carência?
Podem mudar de plano as pessoas que estão em dia com a mensalidade, cumpriram o período mínimo que as novas regras impõem e contrataram seu plano depois de 1999.
Quanto tempo tenho de estar no plano?
A pessoa precisa estar na operadora de origem há pelo menos 2 anos.
Ela necessitará ter ao menos 3 anos no plano caso tenha entrado no plano de origem com doenças ou lesões pré-existentes.
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Tenho três dependentes: minha sogra, meu filho e o filho da minha companheira. O novo plano é obrigado a aceitá-los?
Sim. Mas eles precisam cumprir os mesmo requisitos exigidos para o titular. Não há necessidade de todos fazerem a portabilidade. Ela pode ser feita de forma independente pelos titulares e pelos dependentes.
Meu plano é de uma empresa. Se eu for demitido ou me aposentar, posso contratar um novo plano sem carência?
Não. As novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde) não tratam da mudança de um plano empresarial para um plano individual. Porém, há a possibilidade do funcionário continuar no mesmo plano da empresa, seguindo regras específicas, sem ter um período de carência.
A empresa onde eu trabalho mudará de plano de saúde. Haverá período de carência?
Se a empresa tiver 50 ou mais funcionários, não há período de carência.
A legislação não garante a portabilidade em empresas com menos de 50 funcionários. Essas empresas podem negociar separadamente a carência com as empresas, obtendo condições mais favoráveis, embora isso não seja tratado pela portaria da ANS.
Quando o plano pode não me aceitar?
O plano pode não aceitar a pessoa caso ela não cumpra as regras estabelecidas: estar em dia com a mensalidade, período mínimo no plano de origem e ter entrado no plano antes de 1999.
Também há a necessidade de que os planos sejam similares de acordo com as regras da ANS. A pessoa não pode, por exemplo, contratar um plano mais amplo sem cumprir o período de carência exigido pela lei.
Meu plano faz aniversário em fevereiro, mas só completo dois anos de plano em abril (comecei a pagar em abril de 2007). Só vou poder mudar de plano sem carência em fevereiro de 2010?
Não há a necessidade de esperar. É possível fazer a mudança assim que a pessoa completa três anos de plano.
Contratei meu plano antes de 1999. Me enquadro na nova regra? Vou poder mudar para um plano novo sem carência?
Não. Segundo a ANS, isso ocorre porque a portabilidade só é possível entre planos similares. Como as regras vigentes para os planos de saúde foram estabelecidas em 1999, não há como existir a portabilidade para planos anteriores a essas regras.
Eu tinha um plano através da empresa, fui demitido, poso continuar com o mesmo plano como pessoa física?