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NOVIDADES NO SEGURO DE AUTO

A partir do dia 01 dezembro, os segurados Marítima passam a contar com mais duas opções de proteção de seus veículos.
 
Nova Cobertura de Faróis e Lanternas

Garantia do reparo ou substituição (quando não for possível efetuar o reparo) do pisca-pisca dianteiro e faróis, bem como das lanternas traseiras.
 

O serviço para Faróis e Lanternas esta disponível para veículos elegíveis a contratação da Cobertura de Vidros e o segurado terá a flexibilidade de contratar o benefício mais adequado de acordo com suas necessidades:

1)       Cobertura de Danos aos Vidros + Faróis e Lanternas – cobertura completa

2)       Cobertura de Vidros – cobertura básica

Importante: o serviço complementar de Faróis e Lanternas poderá ser utilizado por duas vezes durante a vigência da apólice e o reparo ou troca da lanterna será executado na rede de lojas da CarGlass, distribuídas a nível nacional, através de agendamento prévio, tudo para facilitar o dia-a-dia do segurado.

Reparo Gratuito de Trincas no Pára-Brisa.

Através desse novo benefício o segurado Marítima poderá realizar, sempre que precisar, o reparo do vidro quando a trinca no pára-brisa for menor que 10 cm ou os pontos de quebra tenham um diâmetro inferior a 4cm, independentemente de ter contratado a cobertura de Danos aos Vidros.

Para acionar o serviço de reparo, o segurado deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Carglass – 11 3124-2802 (São Paulo capital) e 0800 7039991 (demais regiões) que informará a unidade mais próxima onde o serviço está disponível.

Vantagens do novo benefício

* Economia - o reparo reduz em 100% o valor que seria gasto com um novo pára-brisa
* Agilidade e Rapidez – tempo médio do reparo do vidro é de 20 minutos
* Originalidade – como o vidro não é trocado é mantido o selo da fábrica

E as vantagens não ficam restritas aos serviços de reparo. Nos casos onde for constatada, (segundo os critérios técnicos) a inviabilidade de se realizar o reparo, é oferecido ao segurado um desconto de 7% e condições especiais para o pagamento do serviço de substituição do pára-brisa.

Observação:

Os serviços previstos nesta cobertura não se aplicam a veículos blindados, caminhões, ônibus, tratores e vidros temperados.

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