Seguro DPVAT – Detran orienta condutores de veículos e pedestres
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT) é um direito de todos os cidadãos. Ele é pago anualmente pelos proprietários de veículos no período do licenciamento, e pode ser utilizado em caso de acidente de trânsito com ou sem vítimas fatais. A partir desse mecanismo, é possível requerer uma indenização que cobre desde despesas hospitalares até falecimento do acidentado.
O DPVAT garante uma indenização à vitima de acidente ou seu beneficiário,de R$ 13,5 mil em caso de morte, até R$ 13,5 mil para invalidez permanente, e até R$ 2,7 mil por pessoa para cobertura de despesas médicas e hospitalares, inclusive despesas dentárias comprovadamente decorrentes de um acidente provocado por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga.
Todas as vítimas têm direito a receber o benefício, seja motorista, passageiro ou pedestre e independentemente da apuração de culpa. Se houver mais de uma vítima em um mesmo acidente, todas serão indenizadas individualmente para que cada uma tenha o direito de receber o valor integral de sua indenização ou reembolso.
O valor pago anualmente pelos proprietários de veículos é definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. No caso de veículo automotor, o valor total do Seguro DPVAT para o exercício 2009 será de R$ 93,87. Para as motocicletas, motonetas e triciclos, em todas as espécies e categorias, o valor será de R$ 259,04. Já para micro-ônibus e ônibus na categoria particular o valor será de R$ 215,37, e na categoria aluguel e aprendizagem de R$ 344,95.
Como requerer
Para requerer a indenização, não é necessário o auxílio de intermediários. Basta que o interessado – o próprio acidentado ou seu beneficiário – compareça a uma das seguradoras que integram o convênio DPVAT portando todos os documentos necessários. O pedido de indenização pode ser realizado em até três anos a partir da data do acidente.
Caso o tratamento médico já esteja em andamento e a hipótese da incapacidade física ainda não tenha sido atestada pelo Instituto Medico Legal (IML), o prazo será contado a partir da elaboração do laudo conclusivo do IML. O pagamento da indenização é liberado após 30 dias da entrega da documentação na seguradora.
Documentos necessários
Em caso de morte, o cônjuge ou filhos devem levar para a seguradora os documentos pessoais da vítima (CPF, RG, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento), documentos do acidente (boletim de ocorrência policial ou portaria da Policia Civil), certidão de óbito da vítima e/ou laudo do IML, certidão da qualidade de legítimo beneficiário.
Já em caso de invalidez permanente, será necessário apresentar à seguradora os documentos pessoais da vítima e a documentação do acidente, além do laudo do IML atestando o grau de invalidez permanente e a gravidade das lesões físicas ou psíquicas do acidentado.
Para o reembolso das despesas médicas e hospitalares serão necessários os documentos pessoais da vítima, o registro do acidente, a comprovação dos gastos com o hospital e das despesas com medicamentos com notas fiscais originais acompanhadas do receituário médico, além do relatório do profissional da saúde discriminando o tratamento.
Informações sobre o DPVAT
Em anexo ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que é o documento de porte obrigatório de todos os veículos, existe o Bilhete de Seguro DPVAT com a respectiva numeração e, no seu verso, todas as instruções necessárias para a utilização do seguro.
Mais informações sobre o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800 22 1204, ou ainda pelo sítio .
ola eu sou vanildo amorim tive um acidente de carro as 7 anos eu vi um cmercial que tenho direito que esta erado
a quantia que recebi por acidente eu tive invalides permanente e fiquei sen o cotuvelo do braco esquerdo eu so recebi na epoca so 5.400 cinco mil e quatrocentos reais eu acho que tenho mais direito eu dei entrada pela maritima seguros aqui no guaruja eu to mandando o msn da minha esposa ta aguardo resposta obrigadomeu telefonee 013 33533154 rua porto rico no 60 bairro pereque cidade de guaruja cep 11446000
@vanildo jose amorim
gostaria de saber qual o procedimento,para ter que provar a seguradora mapfre,que meu acidente não foi só uma cicatriz como fui informado por carta, que o sinistro nº2009235326, não tem direito a idenização,haja visto que perdi os movimentos do braço esquerdo,sendo assim gostaria que houvesse uma investigação mais seria por parte desta seguradora
Me informaram que eu não tinha direito ao DPVAT, mas se em uma reportagem que li e dizia que esse seguro é direito de qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito, ainda mais que estou permanentemente sem poder exercer a função de motorista que era o que fazia na época do acidente e tenho um laudo do IML, provando a operação e a minha ausência temporária desse serviço
O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para este fim, entre eles o seguro Carta Verde
INDENIZAÇÃO POR MORTE
Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE
Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS
Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.
tive meu veiculo furtado tenho alguma coisa para receber de algum tipo de seguro ouvi uma advogada falar na tribuna da massa que existe um seguro de furto do depvat ou ipva gostaria de saber o certo oque existe mesmo .
O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para este fim, entre eles o seguro Carta Verde
INDENIZAÇÃO POR MORTE
Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE
Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS
Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.
sofri um acidente em uma motocicleta e tive meu femu quebrado… tive que colocar pinos e platina. tenho plamédico e ele esta cobriu apenas a cururgia… os remédios e as fraudas geriatricas eu tive que comprar!!!
por favor me responda se tenho direito a alguma indenisação e qual documentos tenho tenho que apresentar!
No ano de 2006 sofri um acidente de carro eu estava no banco carona tive edema cerebral levei 42 pontos na minha testa que faltou 1mm para o cranio rachar fiz duas plasticas pelo plano,entao entrei com o seguro dpvat mais foi negado devido se dizer que esse corte é estetica mais na verdade isso atrapalhou nos trabalhos que fazia porque trabalhava com eventos entao? eu não nasci com essa cicatriz e acredito que tenho direito,por favor preciso que me respondam,obrigado.
Meu pai teve uma colisão com uma camionete, a camionete esta errada, porem a secretaria diz que o meu pai nãao tem o direito do DPVT por que a cirugia dele foi particular. Ele esta a quase um ano sem trabalhar, ele fez duas cirugias, a prejuizo dele foi grande, meu pai recebia 1.260 reais, hoje por ele esta encortado ele esta recebedo 600 reais, e a empreza que acidentou ele, não esta nus ajudando com devia.
http://www.dpvatseguro.com.br/