Corretores não recadastrado pode perder comissão e não poderá produzir
Fique atento corretor, pois devem ficar atentos aos prazos e normas referentes ao recadastramento. O corretor pessoa física que não se recadastrar até o final de novembro, com estabelecia a legislação, ainda pode fazê-lo, desde que pague um valor de R$ 300,00 pelo serviço de recadastramento fora do prazo. Sabendo que é bom lembrarmos que o corretor que não fizer o recadastramento até 30 de junho, não poderá mais produzir a partir de 1º de julho, embora continue a receber o comissionamento pela produção feita até então.
O recadastramento das empresas corretoras de seguros começa dia 1º de julho. Para os sócios, a dica é se preparar desde já, conferindo junto aos Sincor se os dados cadastrais da corretora estão corretas e se a taxa sindical foi paga até o prazo estabelecido pela legislação (31 de janeiro). É fundamental também apurar se houve qualquer alteração nos atos constitutivos da empresa (contratos).
De acordo com a Circular 383/09 da Susep, que alterou o prazo para o recadastramento das corretoras de seguros, os sócios dessas empresas terão até a 31 de dezembro de 2009 para as recadastrarem.
Essa norma alterou ainda o caput do artigo 3º da Circular 370/08, o qual estabelecia que “…Os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão recadastrar-se na Susep, por meio dos sindicatos…”. Agora, esse caput determina que “..Os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão recadastrar-se na Susep, por meio da Fenacor ou dos sindicatos…”.
Outro ponto importante é a nova redação do Artigo 8º da Circular 370/08, o qual estabelece, agora, que “…Ressalvada a contribuição sindical, o recadastramento de que trata esta Circular não está condicionado ao pagamento de contribuições associativas, confederativas ou preços de serviços dos sindicatos…”
Foi incluído ainda, na Circular 370, o artigo 10-A, com a seguinte redação: “.. As carteiras de identidade profissional e os títulos de habilitação profissional serão entregues aos corretores de seguros e às sociedades corretoras pela Fenacor ou pelos sindicatos.”