Marítima Condomínio
Para conseguir atingir as expectativas de seus clientes a Marítima lançou ao mais um beneficio para o segurado do Marítima Condomínio Residencial, esse beneficio ajuda com que os envolvidos tenham um ressarcimento dos prejuízos pelo “Valor de Novo”. Ou seja, vai indenizar os prejuízos que estão cobertos na apólice sem levar em conta os danos dos bens pelo uso, tempo de utilização e desgaste natural.
O Marítima Condomínio é um seguro completo e simplificado, com várias opções de coberturas de livre escolha do segurado numa contratação única, destinada a condomínios verticais e horizontais residenciais, de escritórios comerciais, consultórios, mistos, flats, shoppings e apart-hotéis.
Este mais novo produto da marítima inclui coberturas básicas: Incêndio, Queda de Raios, Explosões de qualquer natureza e origem, Quedas de Aeronaves, Fumaça, Danos Corporais e Materiais causados a terceiros de responsabilidade do condomínio e do síndico (Responsabilidade Civil Uso, Conservação e Existência + Síndico).
Além disso, há coberturas opcionais, tais como as de Responsabilidade Civil Danos Morais, Responsabilidade Civil Empregador, Danos Elétricos e curto-circuito, Vendaval, Granizo, Ciclone, Impacto de Veículos, Quebra de Vidros, espelhos e mármores em áreas comuns por qualquer causa e anúncios luminosos e letreiros. Ainda há outras coberturas como Desmoronamento total ou parcial, Tumultos, Greves, Roubo, Furto Qualificado de bens pertencentes ao Condomínio, Vazamento de Sprinklers, Danos causados a veículos sob guarda do Condomínio (Responsabilidade Civil Garagista), Impacto de Portões, Queda de Objetos sobre os Veículos, Alagamento/Inundação, Roubo de Valores do Condomínio dentro e fora do estabelecimento e Seguro de Vida em Grupo dos funcionários, Incêndio, Perda, Pagamento de aluguel e Roubo para conteúdo dos apartamentos residenciais, Incêndio e Roubo para conteúdo das unidades de Flat/Apart-Hotel .
eu gostaria de saber se possuem seguro residencial com cobertura de inundação. obrigado
Gostaria de saber, se posso fazer o seguro só das areas externas do Condomínio, e outro só dos apartamentos em que o Condomíno não tiver o seguro de seu apartamento,excluíndo os apartamento que já possuem seguro com sua segurdora de preferencia evitando assim, de segurar duas vezes o imóvel.