Seguro de Responsabilidade Civil – Animais
Seguro de Responsabilidade Civil – Animais de Companhia.
Este SEGURO visa responder a situações em que o cliente seja civilmente responsável pelo pagamento de indemnizações em consequência de danos, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causados a terceiros pelo animal ou animais de companhia, desde que o cliente seja seu proprietário ou detentor.
Carácter Obrigatório para algumas raças.
Obrigatório para Animais Perigosos e/ou Potencialmente Perigosos.
Este seguro tem carácter obrigatório, cabendo ao detentor ou proprietário de um animal potencialmente perigoso ou perigoso, a obrigação de efectuar o seguro de Responsabilidade Civil, nos termos do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17/12.
Classificação dos animais.
Potencialmente Perigosos:
De acordo com a Portaria 422/2004, de 24/04, as raças de cães potencialmente perigosas são:
• Cão de fila brasileiro;
• Dogue argentino;
• Pit bull terrier;
• Rottweiller;
• Staffordshire terrier Americano;
• Staffordshire bull terrier;
• Tosa inu
Há Seguradoras que alargaram a sua classificação de Animais Potencialmente Perigosos a outras Raças e Cruzamentos.
Perigosos:
Qualquer animal que:
1. Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou saúde de uma pessoa, ou
2. Que tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do detentor, ou
3. Que tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor à junta de freguesia da sua área de residência, como tendo um carácter e comportamento agressivos, ou
4. Que tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança das pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
Animais
Facilidade de contratação em todos os estados do Brasil
Central de Atendimento 24 horas com orientação médico-veterinária
Coberturas Adicionais exclusivas
Inovações constantes, inclusive para Febre Aftosa.
1 – O que é e como funciona o Seguro de Animais ?
O Seguro de Animais é aquele que tem por objetivo garantir o pagamento de indenização em caso de morte de animais de elite, não sendo considerado modalidade de seguro rural. Entende-se como animal de elite, todos aqueles destinados à participação em torneios, provas esportivas e exposições, bem como o animal destinado exclusivamente à coleta de sêmen e transferência de embriões para fins comerciais. O ramo animais não é um seguro rural por estar voltado para a cobertura de animais de alto valor, destinados ao lazer e investimento e não a espécimes utilizados em atividades agropecuárias tradicionais (ramo pecuário).
2 – E o Seguro Pecuário ?
O Seguro Pecuário é aquele que tem como objetivo garantir o pagamento de indenização em caso de morte dos animais destinados exclusivamente ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração. Os animais destinados à reprodução por monta natural, coleta de sêmen ou transferência de embriões, exclusivamente com a finalidade de incremento e/ou melhoria de plantéis próprios de animais de produção, também estão enquadrados na modalidade de Seguro Pecuário.
3 – Riscos Cobertos:
3.1 – Cobertura Básica – Vida:
Garante indenização em caso de morte do animal decorrente de:
Moléstia, entendendo-se como tal os estados septicêmicos, doenças infecciosas, infecto-contagiosas, parasitárias e orgânicas;
Acidentes, involuntários por parte de segurado, que tenham como seqüência a morte do animal;
Eletrocussão, incêndio, raio e insolação;
Envenenamento, intoxicação e ingestão de corpo estranho;
Luta, ataque, picada ou mordedura de animais;
Parto ou aborto;
Asfixia por sufocamento ou submersão.
3.2 – Coberturas Adicionais:
Além da cobertura básica, o segurado poderá contratar coberturas adicionais, desenvolvidas especialmente para atender às suas necessidades.
Transporte – Garante a vida do animal durante o transporte para exposições, mostras ou leilões e show, em todo território nacional.
Extensão de Cobertura para Território Internacional – Garante a cobertura de vida para o animal que será transportado para o exterior, inclusive sua permanência nestes locais.
Premunição(*) – Garante a vida do animal durante o processo de imunização contra babesiose e anaplasmose. (*) Cobertura de Premunição é a cobertura exclusiva para animais importados e garante a vida destes animais durante o processo de imunização contra babesiose e anaplasmose, doenças transmitidas pelos carrapatos que podem levar à morte desses animais.
4 -Como definir a Importância Segurada ?
A importância segurada deverá ser determinada com base na campanha oficial do animal, notas fiscais, contratos de compra e venda, valores de cobertura e outros documentos que comprovem o seu valor.
5 – Como agir em caso de sinistro ?
5.1 – Em caso de morte:
Tirar fotografias para identificação do animal;
Realizar exame de necropsia, com levantamento fotográfico;
Coletar material biológico para os exames histopatológicos;
Alertar para que só se desfaçam do corpo após cumprimento do disposto acima e confirmação da Seguradora;
Solicitar formulários: Laudo e Comunicação de Sinistro.
5.2 – Em caso de cirurgia – Documentos necessários para analise do processo:
Relatório assinado pelo Médico Veterinário Cirurgião contratado, descrevendo o motivo da cirurgia e as condições do animal;
Notas Fiscais dos serviços cujas reclamações estão sendo feitas;
Histórico clínico completo do animal;
Formulários: Laudo e Comunicação.
6 – Acidentes estão cobertos?
Os casos de mortes decorrentes de acidentes estão cobertos pelo seguro, desde sejam involuntários por parte do segurado.
7 – Se o animal não morrer no acidente pode ser sacrificado? Tem cobertura?
A resolução pelo sacrifício será de responsabilidade do Médico Veterinário que atende o animal e só será indenizado se o sacrifício ocorrer por razões humanitárias. O Ministério da Agricultura e Pecuária exige que animais com as doenças: anemia infecciosa eqüina, aftosa, brucelose e tuberculose sejam obrigatoriamente sacrificados. Nestes casos não há indenização. O Limite Máximo de Indenização (LMI) para animais adquiridos em leilão não assume valores de encargos (como juros de parcelamento e comissão de leiloeira), a Seguradora assume o valor do animal pago à vista.
Olá, podemos fazer para cavalos tambem? qual a cia q faz?